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LEI ORDINÁRIA Nº 2.709/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.709/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 04/07/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.709, DE 4 DE JULHO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, o seguinte programa, aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I.

58.05 – Execução de Obras de Muros e passeios.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais).

Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

11 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

03 – Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Obras Públicas

4000 Categoria Econômica: Despesas de capital

4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos

4110 Elemento: Obras e Instalações

10 – Função: Habitação e urbanismo

58 – Programa: Urbanismo

575 – SUB-Programa: Vias Urbanas

5751 038 – Projeto: Execução de Obras e Muros e Passeios

Valor: CR$ 50.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de julho de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria