ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.709/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.709, DE 4 DE JULHO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, o seguinte programa, aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I.
“58.05 – Execução de Obras de Muros e passeios.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais).
Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
11 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
03 – Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Obras Públicas
4000 Categoria Econômica: Despesas de capital
4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
10 – Função: Habitação e urbanismo
58 – Programa: Urbanismo
575 – SUB-Programa: Vias Urbanas
5751 038 – Projeto: Execução de Obras e Muros e Passeios
Valor: CR$ 50.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de julho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria