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LEI ORDINÁRIA Nº 2.745/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 19, XI da Lei Orgânica do Município, fica o Poder executivo autorizado a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE –SP, e a Associação de Assistentes Técnicos Agropecuários Volta ao Campo – Votuporanga, visando a conjugação de esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto Volta ao Campo, no período de dezembro de 1994 a novembro de 1995, conforme minuta anexa.
Art. 2º Para atender despesas com a participação do Município, no Convênio acima referido, fica o Poder Executivo autorizado a onerar recursos no montante de R$ 33.505,08 (trinta e três mil, quinhentos e cinco reais e oito centavos), em 12 (doze) parcelas fixas e mensais, de acordo com o cronograma físico e financeiro, do orçamento da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura do corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria