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LEI ORDINÁRIA Nº 2.808/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.808, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995
(AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NO VALOR DE R$4.000,00 E REPASSÁ-LOS À ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE VOTUPORANGA, BEM COMO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e repassá-los a entidade Associação Antialcoólica de Votuporanga.
Parágrafo único. Os materiais de que trata o caput deste artigo deverão obrigatoriamente ser aplicados em reforma da sede da entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. A cobertura do crédito de que trata o “caput” deste artigo serão os provenientes do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de outubro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão