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LEI ORDINÁRIA Nº 2.834/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.834, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL VTG-060 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de defesa Civil, objetivando a construção de ponte de concreto armado com vigas metálicas na Estrada Municipal VTG-060, no Córrego Cachoeirinha, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de janeiro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão