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LEI ORDINÁRIA Nº 2.846/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.846, DE 21 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 19, XI da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar Convênio com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, a Associação dos Assistentes Técnicos Agropecuários Volta ao Campo e a Projetos J.C. Elaboração e Implantação Ltda, visando a conjugação de esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto Volta ao Campo, no período de janeiro de 1996 a fevereiro de 1997, conforme minuta anexa.
Art. 2º Para atender despesas com a participação do Município no Convênio acima referido, fica o Poder Executivo autorizado a onerar recursos do orçamento vigente no montante de R$ 36.220,80 (trinta e seis mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelar fixas e mensais de acordo com o cronograma físico e financeiro anexo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão