Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.846/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.846/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 21/03/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.846, DE 21 DE MARÇO DE 1996

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 19, XI da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar Convênio com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, a Associação dos Assistentes Técnicos Agropecuários Volta ao Campo e a Projetos J.C. Elaboração e Implantação Ltda, visando a conjugação de esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto Volta ao Campo, no período de janeiro de 1996 a fevereiro de 1997, conforme minuta anexa.

Art. 2º Para atender despesas com a participação do Município no Convênio acima referido, fica o Poder Executivo autorizado a onerar recursos do orçamento vigente no montante de R$ 36.220,80 (trinta e seis mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelar fixas e mensais de acordo com o cronograma físico e financeiro anexo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão