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LEI ORDINÁRIA Nº 2.858/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.858, DE 2 DE MAIO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR DESPESAS ALUSIVAS AO DIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas destinadas às comemorações alusivas ao “Dia do Trabalhador”, do corrente ano, no montante de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas constantes do Artigo anterior, serão os provenientes de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão