ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.862/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.862, DE 13 DE MAIO DE 1996
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 9º da Lei 2.733, de 16 de novembro de 1994, os seguintes Incisos e Parágrafo único:
"Art. 9º .....
I - .....
II - .....
III - quando executado por terceiros:
a) se solicitado pelo proprietário, em caso de esquina, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
b) nos demais casos, se solicitado pelo proprietário em até 12 (doze) parcelas mensais.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso III, as parcelas serão acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, corrigidas monetariamente pela variação da Unidade Fiscal de Referência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/96, de autoria do Vereador Osvair Feltrin.