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LEI ORDINÁRIA Nº 2.887/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INFANTIL DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA AMÉLIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de CENTRO INFANTIL PROFª MARIA APARECIDA BARBOSA TERRUEL, o Centro Infantil localizado no Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MARIA APARECIDA BARBOSA TERRUEL”, o Centro Infantil localizado no Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.198, de 25.10.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de outubro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/96. De autoria do vereador Osvair Feltrin.