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LEI ORDINÁRIA Nº 2.887/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.887/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 09/10/1996
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INFANTIL DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA AMÉLIA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INFANTIL DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA AMÉLIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de CENTRO INFANTIL PROFª MARIA APARECIDA BARBOSA TERRUEL, o Centro Infantil localizado no Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MARIA APARECIDA BARBOSA TERRUEL”, o Centro Infantil localizado no Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.198, de 25.10.1999)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de outubro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/96. De autoria do vereador Osvair Feltrin.