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LEI ORDINÁRIA Nº 2.863/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.863/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 29/05/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER SOB A FORMA DE PERMISSÃO DE USO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, REMITE DÉBITOS FISCAIS E OBRIGA-SE POR TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.863, DE 29 DE MAIO DE 1996

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER SOB A FORMA DE PERMISSÃO DE USO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, REMITE DÉBITOS FISCAIS E OBRIGA-SE POR TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através do Ministério da Fazenda – Secretaria do Patrimônio da União, a título oneroso e sob a forma de permissão de uso em caráter precário, o imóvel sito na Rua Thomaz Paes da Cunha Filho nº 1078, cadastrado sob o número SO.11.13.21.01.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo é consistente de um armazém com a área de 9.504,00m² de construção, de estrutura metálica, com cobertura de alumínio e testada por alvenaria e piso de concreto e mastique asfáltico, com frente para a Rua Thomaz Paes da Cunha Filho nº - 1078 – Cadastro Municipal SO.11.13.21.01, edificado em um terreno com área de 49.687,93m², nesta cidade de Votuporanga, com rumos e metragens constantes da matrícula nº 30.079 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, cuja cópia segue em anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º O prazo da presente permissão de uso será de 01 (um) ano, contados da data da presente Lei, podendo ser retomada a qualquer momento à Juízo da Secretaria do Patrimônio da União, enquanto se conclui o respectivo processo de alienação do imóvel objeto da presente permissão, ficando consignado de que o mesmo será levado à leilão independentemente da cessão a ser autorizada.

Art. 3º No leilão de que trata o artigo anterior, quando realizado, ao Município de Votuporanga será conferido o direito de preferência na aquisição do Imóvel, pelo mesmo valor do maior lance apresentado.

Parágrafo único. Havendo desinteresse do Município de Votuporanga no leilão de que trata o “caput” deste artigo obriga-se o mesmo a desocupar o imóvel permitido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação que lhe for feita pela DPU, e isso em perfeito estado de conservação e limpeza.

Art. 4º Obriga-se o Município de Votuporanga, no decorrer da presente permissão de uso, a efetuar limpeza, recuperação e manutenção das atuais instalações, vedada a alteração das características arquitetônicas do Imóvel e bem como manter segurança no local, de forma a evitar invasões.

Art. 5º Ficam remitidos todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto da presente permissão de uso e relativos aos anos de 1987, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 constantes da certidão inclusa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências cabíveis no sentido de proceder o cancelamento dos tributos de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 6º Eventuais tarifas públicas em atraso incidentes sobre o imóvel objeto da presente permissão de uso ficarão a cargo do Município de Votuporanga.

Art. 7º O imóvel objeto da presente permissão de uso destinar-se-á instalação de Centro de eventos ligados às áreas produtivas, para a realização de feiras, exposições, mostras, convenções, cursos e seminários, abrangendo as atividades comerciais, industriais, agrícolas, educacionais, de saúde e de prestação de serviços.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de maio de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão