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LEI ORDINÁRIA Nº 2.899/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.899/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 05/12/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, por prazo indeterminado, com o Frigorífico Votuporanga Ltda, empresa privada com sede neste Município de Votuporanga-SP, visando a cessão de 10 (dez) “AGENTES DE INSPEÇÃO DE LINHA DE ABATE” do quadro desta Prefeitura para prestarem serviços no Frigorífico Votuporanga Ltda, conforme minuta anexa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão