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LEI ORDINÁRIA Nº 2.833/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.833/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 30/01/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM ATENDER A POPULAÇÃO COM PROBLEMÁTICA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.833, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM ATENDER A POPULAÇÃO COM PROBLEMÁTICA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado da Criança, família e Bem-Estar Social, inclusive os termos Aditivos e/ ou Reti-Ratificação que se fizerem necessários, objetivando o desenvolvimento de projetos que visem atender a população com problemática específica.

Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Art. 3º O Convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocados.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir créditos adicionais e especiais ou créditos adicionais suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria de estado da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1996.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de janeiro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão