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LEI ORDINÁRIA Nº 2.851/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.851, DE 27 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS DE RODAGEM, NO EXERCÍCIO DE 1996.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos contribuintes da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de rodagem, um desconto de 60% (sessenta por cento) nos valores lançados para a cobrança das mesmas, no exercício de 1996, desde que efetuem o pagamento do tributo durante o exercício de lançamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão