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LEI ORDINÁRIA Nº 2.897/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.897/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 22/11/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCIONADOS PELO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.897, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCIONADOS PELO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os aposentados e pensionistas terão acesso gratuito em qualquer evento promovido ou patrocinado pelo Município.

Parágrafo único. Os beneficiários deverão obrigatoriamente na oportunidade comprovarem a sua condição, acompanhado de Registro Geral de Identidades.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/96 de autoria do vereador Mehede Meidão Slaiman Kanso.