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LEI ORDINÁRIA Nº 2.897/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.897, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCIONADOS PELO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os aposentados e pensionistas terão acesso gratuito em qualquer evento promovido ou patrocinado pelo Município.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão obrigatoriamente na oportunidade comprovarem a sua condição, acompanhado de Registro Geral de Identidades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/96 de autoria do vereador Mehede Meidão Slaiman Kanso.