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LEI ORDINÁRIA Nº 2.867/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.867, DE 12 DE JUNHO DE 1996
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ASSISTÊNCIAL ESPÍRITA RECANTO DA MÃE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o LAR ASSISTENCIAL ESPÍRITA RECANTO DA MÃE, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 40/96, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.