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LEI ORDINÁRIA Nº 2.870/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.870/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 18/06/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.870, DE 18 DE JUNHO DE 1996

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal Votuporanga-Álvares Florence, com extensão de 4.686,26m, no Município de Votuporanga, nos termos da minuta anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação a avença, à saber:

I – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao trafego e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

II – com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços;

III – com a construção de passagens de gado (PSG) onde necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;

IV – com a declaração de utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à Estrada Municipal em Questão.

Art. 4º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de junho de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão