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LEI ORDINÁRIA Nº 2.941/1997

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.941/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 15/05/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.941, DE 15 DE MAIO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de cinco membros, escolhidos pelos eleitores do Município para um mandato de três anos, permitida uma recondução.

§ 1º O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será o estabelecido por esta Lei, realizado e regulamentado no que couber pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público.

§ 2º O processo de que trata o parágrafo anterior, terá como base um pleito eleitoral, onde os eleitores do Município serão chamados a votar nos candidatos regularmente inscritos a membro do Conselho Tutelar.

§ 3º Para que o processos tenha validade, será exigido o comparecimento de no mínimo 2% dos eleitores do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.

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