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LEI ORDINÁRIA Nº 2.945/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.945, DE 19 DE MAIO DE 1997
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Obrigatoriamente a lei que conceder isenção ou remissão de qualquer espécie ou natureza, deverá prever ainda que por estimativa, fontes de recursos financeiros equivalente ao que deixar de ser arrecadado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/97, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.