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LEI ORDINÁRIA Nº 2.972/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.972, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
(CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de setembro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão