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LEI ORDINÁRIA Nº 2.986/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.986/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 23/10/1997
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FICA VEDADO O USO DE CEROL NAS DENOMINADAS PIPAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.986, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

(FICA VEDADO O USO DE CEROL NAS DENOMINADAS PIPAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedado em todo o Município o uso de cerol, nas denominadas pipas.

§ 1º Os infratores terão seu material apreendido e serão advertidos na pessoa de seu responsável, no caso de menores de idade, pelo não cumprimento da lei.

§ 2º Em caso de reincidência, além da perda do material os infratores serão multados em 20 Ufirs.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/97 do vereador Alcides Pelicer.