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LEI ORDINÁRIA Nº 3.018/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.018/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 16/03/1998
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REVIGORAÇÃO DA LEI Nº 2981, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.018, DE 16 DE MARÇO DE 1998

(DISPÕE SOBRE REVIGORAÇÃO DA LEI Nº 2981, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado por 90 (noventa) dias os termos da Lei 2.981, de 07 de outubro de 1997, passando o seu artigo 1º a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido desdobramento ou fracionamento de lotes para o mínimo de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados de área e testada mínima de 5,00 (cinco) metros, em que seja atribuído somente uma parcela a cada condômino e que esses condôminos não tenham nenhuma outra propriedade sob qualquer título, comprovado por certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local, cujas parcelas sejam destinadas exclusivamente para construção unifamiliar de cada condômino para uso próprio, bem como para proprietários de um único imóvel, além da residência de seu uso, para fins comerciais, sendo que os respectivos projetos deverão conter nomes coincidentes com o da certidão, a quem somente poderá ser outorgada a escritura.

Art. 2º Após o prazo previsto no artigo anterior, volta a vigorar o previsto na Lei 2.830, de 10 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 02/98, do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.