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LEI ORDINÁRIA Nº 3.031/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.031, DE 15 DE ABRIL DE 1998
(DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do prédio público de 96,00m² (noventa e seis metros quadrados) de área construida, considerado de uso especial, a título gratuito, localizado na rua Venezuela nº 101, Vila América, Votuporanga - São Paulo, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde, pelo prazo de um ano.
Art. 2º O imóvel objeto da permissão destina-se a instalação de salas de aulas de Curso Supletivo de 1º grau e Auxiliar de Enfermagem, e deverá ser devolvida à permitente nas mesmas condições em que o permissionário a recebeu.
Art. 3º As despesas decorrentes da instalação dos cursos de que trata o artigo anterior, correrão por conta única e exclusiva do permissionário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 abril de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão