Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.138/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.138, DE 30 DE MARÇO DE 1999
(DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL JAMIR D ANTONIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL “JAMIR D’ANTONIO”, o atual Loteamento Jardim dos Lagos, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 24/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.