REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.154/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.154, DE 25 DE MAIO DE 1999
(INTEGRA A FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar a Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Para cumprir o disposto neste artigo, fica também autorizado a assumir responsabilidades financeiras de manutenção e custeio mensal da Fundação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel registrado sob nº RM-19.623, livro Nº 02 do SRI local, para a Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, sendo que em caso de dissolução da mesma o imóvel, independente de qualquer procedimento judicial, reverter-se-á ao Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem cobertos com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão