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LEI ORDINÁRIA Nº 3.165/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.165/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 11/06/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO E REMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.165, DE 11 DE JUNHO DE 1999

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO E REMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Obrigatoriamente a Lei que conceder isenção ou remissão de qualquer espécie ou natureza, para impostos, taxas e contribuições de melhoria deverá prever ainda que por estimativa, fontes de recursos financeiros equivalente ao que deixar de ser arrecadado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 61/99, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.