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LEI ORDINÁRIA Nº 3.174/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.174, DE 24 DE JUNHO DE 1999
(INSTITUI O DIA DO MOTO-TAXISTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município o “DIA DO MOTO-TAXISTA”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril.
Art. 1º Fica instituído no Município o “DIA DO MOTO-TAXISTA”, a ser comemorado anualmente no dia vinte e cinco de setembro.(Redação dada pela Lei nº 4.335, de 04.01.2008)
Art. 2º Obrigatoriamente na data referida no artigo anterior, o Município através dos setores competentes promoverá atividades relativas a questão envolvendo toda a comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 63/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.