ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.188/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.188, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ANÁLISE DA ÁGUA SERVIDA EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório por parte da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, a análise mensal da água servida às Escolas Públicas Municipais.
Art. 1º Fica obrigatório por parte da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, a análise trimestral da água servida nas escolas públicas municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.218, de 06.12.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 75/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.