ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.196/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.196, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2565 DE 31/07/92.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.565 de 31 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. OROZÍLIA DO CARMO FERREIRA”, o Centro Infantil do Conjunto Habitacional Parque CECAP Votuporanga B.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão