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LEI ORDINÁRIA Nº 2.565/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.565, DE 31 DE JULHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INFANTIL PROF. OROZILIA DO CARMO FERREIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “PROFª. OROZILIA DO CARMO FERREIRA”, o Centro Infantil do Conjunto Habitacional Parque CECAP Votuporanga B.
Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. OROZÍLIA DO CARMO FERREIRA”, o Centro Infantil do Conjunto Habitacional Parque CECAP Votuporanga B.(Redação dada pela Lei nº 3.196, de 25.10.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria