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LEI ORDINÁRIA Nº 2.565/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.565/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 31/07/1992
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INFANTIL PROF. OROZILIA DO CARMO FERREIRA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.565, DE 31 DE JULHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INFANTIL PROF. OROZILIA DO CARMO FERREIRA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado “PROFª. OROZILIA DO CARMO FERREIRA”, o Centro Infantil do Conjunto Habitacional Parque CECAP Votuporanga B.

Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. OROZÍLIA DO CARMO FERREIRA”, o Centro Infantil do Conjunto Habitacional Parque CECAP Votuporanga B.(Redação dada pela Lei nº 3.196, de 25.10.1999)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria