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LEI ORDINÁRIA Nº 3.304/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.304/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 16/06/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.304, DE 16 DE JUNHO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar dois terrenos urbanos, abaixo discriminados, passando do uso comum do povo para bens dominiais disponíveis do Município, e a efetuar alienação, mediante permuta, com outros três de propriedade do Bispado de Rio Preto - Paróquia Senhor Bom Jesus de Votuporanga.

Art. 2º O primeiro terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga está localizado na Rua Canadá esquina com a Rua dos Faveiros, no Loteamento Chácara Ferrari, nesta cidade, objeto da matrícula nº 11.779, cadastrado nesta Municipalidade sob nº NO.11.15.17.03, com área de 378,00m², avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Começa no vértice formado pelas Ruas Adelina Ferrari e Paraíba, segue confrontando com esta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o alinhamento da Rua Canadá, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até a divisa com o Lote 02, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o alinhamento da Rua Adelina Ferrari, deflete à direita, segue confrontando com esta na extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem circunscrevendo uma área retangular de 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados).”

Art. 3º O segundo terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga está localizado na Canadá esquina com a Rua Paraíba, no Loteamento Chácara Ferrari, nesta cidade, objeto da matrícula nº 11.779, cadastrado nesta Municipalidade sob nº NO.11.15.17.01, com área de 378,00m², avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Começa no vértice formado pelas Ruas Canadá e dos Faveiros, segue confrontando com esta na distância de 36,00m (trinta e seis metros), até o alinhamento da Rua Adelina Ferrari, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até a divisa do Lote 02, deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o alinhamento da Rua Canadá, deflete à direita e segue confrontando com esta na extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem circunscrevendo uma área retangular de 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados)”.

Art. 4º O primeiro terreno de propriedade do Bispado de Rio Preto - Paróquia Senhor Bom Jesus de Votuporanga está localizado no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade, cadastrado nesta Municipalidade sob nº NO.11.11.12.12-A, objeto da Matrícula 31.555 do SRI local, com área de 250m², avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Um terreno medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01 (um), da quadra 03 (três), Cadastro NO 11.11.12.12-A, situado na Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca de Votuporanga-SP, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 13), do lado esquerdo com a Rua Chile, com a qual faz esquina e nos fundos com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 13-B)”.

Art. 5º O segundo terreno de propriedade do Bispado de Rio Preto - Paróquia Senhor Bom Jesus de Votuporanga está localizado no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade, cadastrado nesta Municipalidade sob nº NO.11.11.12.13, objeto da Matrícula 31.556 do SRI local, com área de 250m², avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Um terreno medindo 10,00 m (dez metros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01 (um), da quadra 03 (três), Cadastro NO.11.11.12.13, situado na Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca de Votuporanga-SP, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do mesmo lote 01 (um)(atual cadastro final 13-A), do lado esquerdo com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 12-A), e nos fundos com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 13-B); imóvel esse distante 10,00m (dez metros) da esquina da Rua Chile”.

Art. 6º O terceiro terreno de propriedade do Bispado de Rio Preto - Paróquia Senhor Bom Jesus de Votuporanga está localizado no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade, cadastrado nesta Municipalidade sob nº NO.11.11.12.13-A, objeto da Matrícula 31.557 do SRI local, com área de 250m², avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Um terreno medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01 (um), da quadra 03 (três), Cadastro NO.11.11.12.13-A, situado na Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, no Loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca de Votuporanga-SP, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 13-B), do lado esquerdo com parte do mesmo lote 01 (um) (atual cadastro final 13), e, nos fundos com parte do mesmo lote 01(um) (atual cadastro final 13-B); imóvel esse distante 20,00 metros da esquina da Rua Chile”.

Art. 7º A permuta de que trata esta Lei destina-se a ampliação do prédio da Igreja da Paróquia Senhor Bom Jesus.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão