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LEI ORDINÁRIA Nº 3.401/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.401, DE 23 DE MAIO DE 2001
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 242.603,52.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.603,52 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos).
§ 1º Os recursos de que trata o “caput” deste artigo obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO – 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária – 02 – Divisão de Educação e Apoio Administrativo
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 08411851.036 Obras e Instalações
Construção, ampliação e reforma de
Centros Infantis, inclusive desapropriação...........................R$ 66.000,00
4.1.2.0 08421881.003 Equipamentos e Material Permanente
Ampliação da Frota...............................................................R$ 112.000,00
ÓRGÃO – 15 – Secretaria Municipal do Bem Estar Social
Unidade Orçamentária – 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 15814862.071 Subvenções Sociais
Subvenções e entidades assistenciais e beneficentes.....R$ 64.603,52
TOTAL...............................................................................R$ 242.603,52
§ 2º Os recursos financeiros para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º serão os seguintes:
I - construção, ampliação e reforma de Centros Infantis, inclusive desapropriação e Ampliação da frota, totalizando R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) serão cobertos com recursos da Secretaria Municipal de Educação, proveniente dos 25% (vinte e cinco por cento) da educação mais o valor transferido do exercício de 2.000.
II – subvenções a Entidade assistenciais e beneficentes no valor de R$ 64.603,52 (sessenta e quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) serão cobertos da seguinte forma:
a) R$ 1.633,92 (hum mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) com recursos próprios do Tesouro Municipal;
b) R$ 62.969,60 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) com recursos a serem transferidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º , será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão