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LEI ORDINÁRIA Nº 3.401/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.401/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 23/05/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 242.603,52.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.401, DE 23 DE MAIO DE 2001

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 242.603,52.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.603,52 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos).

§ 1º Os recursos de que trata o “caput” deste artigo obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 11 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária – 02 – Divisão de Educação e Apoio Administrativo

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 08411851.036 Obras e Instalações

Construção, ampliação e reforma de

Centros Infantis, inclusive desapropriação...........................R$ 66.000,00

4.1.2.0 08421881.003 Equipamentos e Material Permanente

Ampliação da Frota...............................................................R$ 112.000,00

ÓRGÃO – 15 – Secretaria Municipal do Bem Estar Social

Unidade Orçamentária – 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 15814862.071 Subvenções Sociais

Subvenções e entidades assistenciais e beneficentes.....R$ 64.603,52

TOTAL...............................................................................R$ 242.603,52

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º serão os seguintes:

I - construção, ampliação e reforma de Centros Infantis, inclusive desapropriação e Ampliação da frota, totalizando R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) serão cobertos com recursos da Secretaria Municipal de Educação, proveniente dos 25% (vinte e cinco por cento) da educação mais o valor transferido do exercício de 2.000.

II – subvenções a Entidade assistenciais e beneficentes no valor de R$ 64.603,52 (sessenta e quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) serão cobertos da seguinte forma:

a) R$ 1.633,92 (hum mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) com recursos próprios do Tesouro Municipal;

b) R$ 62.969,60 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) com recursos a serem transferidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º , será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão