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LEI ORDINÁRIA Nº 3.447/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
(DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO MENDES GONÇALVES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA ANTÔNIO MENDES GONÇALVES, a atual Travessa 16, localizada na Vila Residencial Bortoloti, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 84 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira.