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LEI ORDINÁRIA Nº 3.451/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.451, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a delegação dos serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais.
Art. 2º O Convênio vigorará por seis meses, contados da data de sua assinatura, permitidas prorrogações por acordo dos partícipes.
Art. 3º A arrecadação das multas decorrentes do Convênio será feita conforme artigo 24, incisos VII, VIII e IX da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de Votuporanga obedecerá a forma do modelo anexo ao Decreto nº 43.133, de 1º de junho de 1.998.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão