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LEI ORDINÁRIA Nº 3.499/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.499/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 15/03/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI 2992 DE 06/11/97.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.499, DE 15 DE MARÇO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI 2992 DE 06/11/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O incisos I do artigo 7º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

I - deverão ser pintadas em esmalte sintético na cor padronizada pela empresa;

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/2002 de autoria do Vereador Antonio Carlos de Camargo.