Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 353/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 353, DE 1 DE JUNHO DE 1960
(DISPÕE SOBRE VENDA OU DOAÇÃO DE IMÓVEL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou doar ao Governo do Estado de São Paulo, ou a quem este indicar, uma faixa de terra situado na “Fazenda Viradouro”, medindo 431.082m² (quatrocentos e trinta e um mil e oitenta e dois metros quadrados) de propriedade do patrimônio municipal.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo se destinará a construção do novo Aeroporto de Votuporanga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de junho de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal