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LEI ORDINÁRIA Nº 356/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 356, DE 23 DE JUNHO DE 1960
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA INFANTIL.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 3.321, de 29/12/55, um convênio para a criação e manutenção de uma biblioteca infantil em Votuporanga.
Art. 2º O convênio, referido no artigo anterior será baseado nas disposições do decreto estadual nº 32.056, de 30.04.58, e convenientemente adaptado as condições do Município.
Art. 3º Na elaboração do convênio, de que trata esta lei a Prefeitura Municipal cuidará sempre que possível, de que a divisão de responsabilidade, entre as partes contratantes, seja as seguintes:
I - Para o Município:
a) Sediamento adequado da biblioteca;
b) Fornecimento de mobiliário.
II - Para o Estado:
a) Pessoal habilitado para a direção e manutenção da biblioteca;
b) Acervo literário e material didático.
Art. 4º As leis orçamentárias municipais, a partir da referente ao exercício de 1961 consignarão, com caráter permanente uma verba especial, nunca inferior a CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinada a auxílio a biblioteca infantil.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de junho de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal