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LEI ORDINÁRIA Nº 3.568/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Zona de uso localizada em toda a Gleba da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, classificada pela Lei 2.830, de 8 de janeiro de 1996, como Zona de Serviços Especiais e Institucionais, fica alterada para Zona Predominantemente Residencial na sua porção Sudoeste numa área de 39.831,00m² compreendida dentro de um polígono formado pelos alinhamentos da Rua Tocantins, da Rua Alfredo Rodrigues Simões, pelos fundos dos lotes 01 ao 18 da quadra cadastrada sob o nº SO 11.01.20, pela lateral direita do lote 18, pelo alinhamento da avenida da Saudade e pela confrontação com o lote 7A matriculado sob o nº 35.972, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão