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LEI ORDINÁRIA Nº 3.665/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.665/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 21/11/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.665, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ANIP – Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, objetivando o recolhimento dos pneumáticos estocados no Ecoponto do Município, visando a prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente e na luta da preservação, de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos pneumáticos inservíveis.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão