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LEI ORDINÁRIA Nº 3.670/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.670/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 28/11/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2004, estima a receita bruta em R$ 58.300.000,00 (cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 3.912.000,00 (três milhões novecentos e doze mil reais) apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 54.388.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 38.118.000,00 (Trinta e oito milhões, cento e dezoito mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 9.970.000,00 (Nove milhões, novecentos e setenta mil reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

47.913.000,00

1.1 – Receita Tributária

9.937.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

386.000,00

1.6 – Receita de Serviços

2.000,00

1.7 – Transferências Correntes

38.563.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

2.937.000,00

- Dedução para o FUNDEF

3.912.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

175.000,00

2.2 – Alienação de Bens

40.000,00

2.5 – Outra Receitas de Capital

135.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

48.088.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

6.300.000,00

1.1 – Receita Tributária

6.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

210.000,00

1.6 – Receita de Serviços

5.884.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

200.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

6.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

54.388.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 54.388.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 38.118.000,00 (Trinta e oito milhões, cento e dezoito mil reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.970.000,00 (Nove milhões, novecentos e setenta mil reais);

III - no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e categorias econômicas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

41.463.500,00

2 – Despesas de Capital

6.145.000,00

3 - Reserva de Contingência

479.500,00

TOTAL

48.088.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

3.517.000,00

2 – Despesas de Capital

2.720.000,00

3 - Reserva de Contingência

63.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.300.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

38.118.000,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

2.050.000,00

 

1.2 – PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito

404.000,00

 

3 – Gabinete Civil

726.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Comunicação

120.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Finanças

1.417.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

1.214.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

11.147.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Educação

14.374.000,00

 

9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano

1.442.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

177.000,00

 

12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico

554.000,00

 

13 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação
e Meio Ambiente

710.000,00

 

14 – Secretaria Municipal de Transito e Transporte

233.000,00

 

15 - Controladoria e Planejamento Econômico

439.000,00

 

16 – Encargos Gerais do Município

3.111.000,00

 

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

9.970.000,00

2.1 – PODER EXECUTIVO

 

 

09– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano

2.248.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

7.722.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

6.300.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

54.388.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A Despesa da Administração Indireta é fixada em R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem cobertos com recursos próprios.

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.

Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 9º Fica à Administração Direta e Indireta autorizada a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101/2002 e art. 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão