ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 370/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 370, DE 12 DE AGOSTO DE 1960
(MODIFICA O § ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 360 DE 11/07/60.)
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 360, de 11 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A taxa média mensal remuneratória do serviço de esgotos sanitários, que será regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em funcionamento, não poderá atingir o valor inferior a Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal