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LEI ORDINÁRIA Nº 370/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 370/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 12/08/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
MODIFICA O § ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 360 DE 11/07/60.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 370, DE 12 DE AGOSTO DE 1960

(MODIFICA O § ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 360 DE 11/07/60.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 360, de 11 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. A taxa média mensal remuneratória do serviço de esgotos sanitários, que será regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em funcionamento, não poderá atingir o valor inferior a Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal