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LEI ORDINÁRIA Nº 3.773/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.773, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE, reconhecida de utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.346, de 26 de dezembro de 1972, pelo qual o Município repassará à referida entidade, mensalmente, e durante o prazo de 49 (quarenta e nove) meses, a importância correspondente a 7.560 UFMs (Unidades Fiscais do Município), com início a partir do corrente de 1º de dezembro de 2004, que visa o atendimento de pessoas portadoras de deficiência mental, nos moldes da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações vigentes e para os exercícios seguintes a serem alocados nos respectivos orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão