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LEI ORDINÁRIA Nº 3.775/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE GARANTIA DE CONVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam garantidos e convalidados os benefícios do então artigo 70 da Lei Orgânica do Município, aos servidores municipais que tiveram seus pedidos deferidos até 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem eficácia desde a promulgação da lei citada, a qual estende-se aos servidores mencionados, após o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação direta de inconstitucionalidade nº 079.667-0/6-00, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das já existentes dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à vigência o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei, pertinente à questão.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão