Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.855/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.855, DE 29 DE JUNHO DE 2005
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR IMÓVEL, POR DOAÇÃO SEM ENCARGOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel onde encontra-se instalado o CSU – Centro Social Urbano, com área de 33.010m² (trinta e três mil, e dez metros quadrados), sito na rua Thomas Paes da Cunha Filho esquina com a rua Pernambuco, nesta cidade, distrito e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações:
“Começa no ponto “A”, assinalado na planta do terreno e situado na intersecção dos alinhamentos da rua Pernambuco com a Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; do ponto “A” segue pelo alinhamento da rua Pernambuco, na extensão de 80 (oitenta) metros, até o ponto “B”, localizado na divisa de Francisco Furlani; do ponto “B”, defletindo à direita, segue pela cerca de divisa com Francisco Furlani, na extensão de 166 metros até o ponto “C”, na divisa com a FEPASA; deste ponto, defletindo à direita, segue pela cerca da FEPASA, na extensão de 92 metros até o ponto “D”, onde fazem divisas a Fepasa, a Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga e a Prefeitura Municipal local; do ponto “D”, defletindo à direita, segue divisando com a Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, na extensão de 140 metros até o ponto “E” situado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; do ponto “E”, defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa via pública, na distância de 52 metros até o ponto F; deste ponto, defletindo à direita, segue ainda pelo alinhamento dessa via pública, na extensão de 179 metros até o ponto “A”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão