ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.884/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3867, DE 22/08/05.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.867, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º Os produtos de higiene pessoal de que trata este artigo, tais como: toalhas de rosto, toalhas de banho e toalhas higiênicas, deverão estar devidamente esterilizados, embalados em sacos plásticos e devidamente lacrados para utilização.
§ 2º .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/2005, de autoria do vereador Alcides Pelicer.