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LEI ORDINÁRIA Nº 4.072/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.072, DE 31 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ ESTEVES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ ESTEVES, o atual Conjunto Habitacional Votuporanga D, localizado na Rua São Paulo entre as Ruas Governador Fernando Costa e Olga Lote Camargo, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de Maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 143/2006 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.