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LEI ORDINÁRIA Nº 4.221/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.221/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 24/04/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 4128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.221, DE 24 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2007

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 4128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.128, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, ao pagamento de multa de quinhentas unidades fiscais do Município por hectare de área queimada, sendo dobrada a cada reincidência.

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0055/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.