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LEI ORDINÁRIA Nº 4.274/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.274, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/09/2007
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES EM DISPONIBILIZAR PARA SEUS CLIENTES, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO, BANHEIROS E BEBEDOURO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os hipermercados e supermercados obrigados a instalar em locais de fácil acesso, banheiros feminino e masculino, bem como bebedouro para uso de seus clientes.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos previstos no “caput” deste artigo se adequarem a esta lei, fica concedido um prazo de até cento e vinte dias após a sua vigência.
Art. 2º O descumprimento aos dispositivos desta lei, sujeitará o estabelecimento infrator à multa diária no valor de quinhentas Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de setembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0068/07 de autoria do vereador Acides Pelicer.