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LEI ORDINÁRIA Nº 4.274/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.274/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 05/09/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES EM DISPONIBILIZAR PARA SEUS CLIENTES, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO, BANHEIROS E BEBEDOURO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.274, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/09/2007

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES EM DISPONIBILIZAR PARA SEUS CLIENTES, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO, BANHEIROS E BEBEDOURO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os hipermercados e supermercados obrigados a instalar em locais de fácil acesso, banheiros feminino e masculino, bem como bebedouro para uso de seus clientes.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos previstos no “caput” deste artigo se adequarem a esta lei, fica concedido um prazo de até cento e vinte dias após a sua vigência.

Art. 2º O descumprimento aos dispositivos desta lei, sujeitará o estabelecimento infrator à multa diária no valor de quinhentas Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de setembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0068/07 de autoria do vereador Acides Pelicer.