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LEI ORDINÁRIA Nº 4.295/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.295/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 08/10/2007
Status ALTERADA
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NO ART. 2.º, DA LEI N.º 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/10/2007

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NO ART. 2.º, DA LEI N.º 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 3.733, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 2º .....

§ 1º .....

§ 4º As vagas para os membros do Conselho Tutelar, serão distribuídas da seguinte forma:

I – duas vagas para candidatos do sexo masculino, dentre os mais votados;

II – duas vagas para candidatos do sexo feminino, dentre os mais votados;

III – uma vaga para o candidato remanescente mais votado, independente de sexo;

IV – os eleitores deverão votar em dois candidatos, sendo respectivamente, um do sexo masculino e um do sexo feminino;

V – os procedimentos eleitorais deverão ser regulamentados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma que as cédulas ou meio eletrônico de votação garantam a representatividade de ambos os sexos;

VI – havendo somente candidatos de um mesmo sexo a participar do pleito eleitoral, a escolha será dentre os mais votados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.796, de 17 de fevereiro de 2005.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 137/07 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.