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LEI ORDINÁRIA Nº 435/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 435/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 03/07/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 435, DE 3 DE JULHO DE 1961

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos de Votuporanga, com sede nesta cidade de Votuporanga, à Rua Santa Catarina, 47/53.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de julho de 1961

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal