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LEI ORDINÁRIA Nº 435/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 435, DE 3 DE JULHO DE 1961
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos de Votuporanga, com sede nesta cidade de Votuporanga, à Rua Santa Catarina, 47/53.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de julho de 1961
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal