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LEI ORDINÁRIA Nº 4.410/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.410, DE 16 DE ABRIL DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2008
(DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$165.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferências de crédito orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 165.000,00, (cento e sessenta e cinco mil reais).
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora – 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082440003.2.003 048 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária – 14 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082410030.2.061 791 Material de Consumo.....R$ 10.000,00
3.3.90.39 082410030.2.061 801 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00
3.3.90.30 082440029.2.056 867 Material de Consumo.....R$ 10.000,00
3.3.90.39 082440029.2.056 871 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.....R$ 70.000,00
3.3.90.39 082440029.2.059 903 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
3.3.90.36 082430030.2.062 851 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Física.....R$ 10.000,00
Unidade Executora – 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14 082430032.2.064 940 Diárias Civil.....R$ 10.000,00
3.3.90.36 082430032.2.064 944 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Física.....R$ 10.000,00
3.3.90.39 082430032.2.064 945 Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.....R$ 5.000,00
Total............................................................R$ 165.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante as transferências de crédito orçamentário, a saber:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 06 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Executora – 04 – Divisão de Tecnologia da Informação
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 041260011.1.022 201 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária – 14 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transf. A Inst. Privadas S/ Fins Lucrativos
3.3.50.43 082410031.2.060 809 Subvenção Social.....R$ 15.000,00
3.3.50.43 082410031.2.060 810 Subvenção Social.....R$ 5.000,00
3.3.50.43 082410031.2.060 811 Subvenção Social.....R$ 15.000,00
3.3.50.43 082420031.2.060 831 Subvenção Social.....R$ 10.000,00
3.3.50.43 082420031.2.060 832 Subvenção Social.....R$ 10.000,00
3.3.50.43 082420031.2.060 833 Subvenção Social.....R$ 10.000,00
3.3.50.43 082430031.2.060 860 Subvenção Social.....R$ 10.000,00
3.3.50.43 082430031.2.060 862 Subvenção Social.....R$ 5.000,00
Unidade Executora – 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transf. A Inst. Privadas S/ Fins Lucrativos
3.3.50.43 082430031.2.060 936 Subvenção Social.....R$ 10.000,00
3.3.50.43 082430031.2.060 937 Subvenção Social.....R$ 15.000,00
Total............................................................R$ 165.000,00
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão