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LEI ORDINÁRIA Nº 4.415/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.415/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 24/04/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL E NOS DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.415, DE 24 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/04/2008

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL E NOS DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SEDIADOS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Prefeitura Municipal divulgará em sua página oficial na internet, a relação dos medicamentos existentes em seus estoques e nos estoques de cada um dos demais órgãos vinculados ao SUS – Sistema Único de Saúde sediados no município, bem como o rol daqueles medicamentos não disponíveis, m virtude de falta dos mesmos nos estoques acima referidos.

Art. 2º O Executivo regulamentará apresente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de abril de 2008.

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2008.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/2008, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.